CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET 


TERMO DE USO

AIRNET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 15.351.853/0001-45, com sede a AV. BRASIL 6102 - SALA 63 -CENTRO - CASCAVEL - PR, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à , ,   - - , CPF/CNPJ , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless. Sendo que o plano escolhido representando um comprometimento mensal de R$0,00 ( %extplano% ), que quando pagos até o dia  de cada mês receberá um desconto de bom pagador no valor de R$ 40,00 reais discriminado em boleto.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados; 
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior. 
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE 

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.

4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.


5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

5.7 - Em caso de atraso nos pagamentos por mais de 60 dias a CONTRATADA pode rescindir o contrato sem prévio aviso já que o cliente não cumpriu com as obrigatoriedades nos pagamentos das receptivas mensalidades, sendo caracterizado quebra de contrato por parte do CONTRATANTE e o mesmo poderá submetido a todas as multas devidas.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços em massa (spans) através de correio eletrônico.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível. 

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

 7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET. 

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CASCAVEL, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

9.4 - O CONTRATANTE ao realizar o pagamento da taxa de adesão, instalação, ou da primeira mensalidade concorda com todos os item deste contrato formalizando sua validade, o mesmo pode ser acessado na central do cliente no endereço www.airnet.net.br/central

9.5 - O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.

9.6 - Ao permitir/solicitar a ativação/instalação de qualquer serviço da CONTRATADA, o CONTRATANTE concordar com todas clausulas deste contrato.

10. CANCELAMENTO E RESCISÃO.

10.1 – Desde que na ausência de qualquer debito e cumprido o período de fidelidade o cliente pode cancelar os serviços sem custo nenhum.

10.2 – Em caso de existência de débitos o cancelamento dos serviços serão realizados somente após a quitação dos mesmos.

10.3 – Para que a rescisão seja realizada o cliente tem que realizar a manifestação formal do mesmo, indo até a empresa assinando e preenchendo do termo de rescisão de contrato, somente após isso que qualquer vinculo empresa/cliente será rompido.

10.4 – A manifestação verbal não caracteriza a suspensão nem o cancelamento dos serviços, até que os mesmos sejam feitos de maneira formal os valores permanecem sendo cobrados.

10.5 â€“ Em caso de rescisão em um período inferior a 12 meses a contar desta data, será cobrado o valor de R$ 480,00 reais pró rata, onde a cada mes de permanencia dedus R$ 40,00 reais do valor total.

10.6 – O Cliente tem 30 dias a contar da data de assinatura de contrato para cancelar o serviço sem custo adicional.